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CLCB

O CLCB (Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros) é um documento emitido pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado, certificando que, durante a vistoria, a edificação vistoriada possua as condições de segurança contra incêndio, previstas pela legislação e constantes no processo aprovado, estabelecendo um período de validade.

O CLCB regular é um documento exigido pelas seguradoras e obrigatório para emissão de Alvarás, Licenças de funcionamento e Habite-se nos municípios do Estado de São Paulo.

Este Licenciamento se aplica às edificações com até 750 m² de área construída que atenda alguns quesitos do Regulamento de Segurança Contra Incêndio do Estado de São Paulo. Possui liberação automática desde que preencha os requisitos e recolha as taxas devidas ao Departamento de Segurança Contra Incêndio.

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PROCEDIMENTO PARA A EMISSÃO

  • Vistoria no local;

  • Preenchimento do Formulário de Avaliação de Risco;

  • Implantar medidas de melhoria “Caso seja necessário conforme as IT´s do Corpo de Bombeiros”;

  • Emissão dos atestados conforme ramo de atividade;

  • Emissão dos laudos conforme ramo de atividade;

  • Treinamento de Brigada de Combate a Incêndio e Emissão do Atestado.

A obtenção do CLCB é imprescindível para a regularização da edificação comercial de qualquer empresa, além de ser um dos requisitos mínimos para a obtenção do alvará de funcionamento, dentre outros documentos.

Deve-se levar em consideração também que não se trata somente de um papel comum, e sim um documento emitido por um órgão especialista no assunto “Combate a Incêndio” atestando que a edificação em questão possui as medidas mínimas de segurança contra incêndio e pânico.

EM QUAIS CASOS É OBRIGATÓRIO O CLCB

  •  Construção e reforma;

  • Mudança da ocupação ou uso;

  • Ampliação da área construída;

  • Regularização das edificações e áreas de risco;

  • Construções provisórias (circos, eventos, etc.).

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PRAZO DE VALIDADE DO AVCB – CLCB:

De 2 a 5 anos, dependendo da avaliação do risco por parte do CBESP (Corpo de Bombeiros Militar do Estado de São Paulo). No caso do CLCB expedido para edificações térreas com até 200 m² de área construída e saída dos ocupantes direto para a via pública, a vistoria técnica será feita em momento posterior, por amostragem, de acordo com critérios de risco estabelecidos pelo CBESP, sendo dispensado de apresentação de Planta de Segurança Contra Incêndio para análise.

O CLCB tem a mesma eficácia do AVCB, para fins de comprovação de regularização da edificação perante outros órgãos.

O CBESP, pode, a qualquer tempo, verificar as informações e declarações prestadas, inclusive por meio de vistorias e de solicitações de documentos, podendo iniciar o processo de cassação do CLCB, caso houver qualquer irregularidade, inconsistência ou falta de documentação obrigatória, resistência ou recusa de atendimento na edificação, constatação de risco iminente a vida, ao meio ambiente ou ao patrimônio, for constatada o não enquadramento da edificação as exigências legais e se for constatado o não atendimento das exigências do Regulamento de Segurança Contra Incêndio do Estado de São Paulo.

CLCB: Serviços de emergência
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